Maio Laranja contra o abuso sexual infantil

Maio Laranja contra o abuso sexual infantil

Iniciativa quer conscientizar e informar a população

O mês de maio acende o alerta para o combate a um mal que acomete crianças e adolescentes, dentro ou fora do período de isolamento social causado pela pandemia da Covid-19: o abuso e à exploração sexual. Durante a campanha Maio Laranja, o Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), por meio da 1ª Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes (VCCA), tem reforçado não só o andamento de processos com essa temática, mas também a necessidade de proteger crianças e adolescentes pela conscientização de pais e responsáveis.

 A data 18 de maio foi instituída como o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Para a juíza da 1ª VCCA, Mônica Maciel Soares Fonseca, a campanha Maio Laranja é muito importante para que a sociedade possa colocar no centro dos debates a necessidade de prevenção e combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes. “As consequências para a vida das vítimas são muito sérias e podem se tornar irreversíveis, cabendo ressaltar que no ‘Setembro Amarelo’, campanha de prevenção ao suicídio, foram expostos números preocupantes, que apontaram aumento significativo no número de suicídios, na faixa etária compreendida entre 8 e 14 anos de idade”, explicou. 

 Em meio à pandemia, que trouxe a necessidade de isolamento social, e, no caso do Pará, um dos estados que adotou o ‘lockdown’ (bloqueio total), o risco para crianças ainda se torna maior, pois estão convivendo mais diretamente com o agressor, uma vez que quase 90% dos casos que envolvem violência sexual e outros tipos de violência contra crianças e adolescentes ocorrem no ambiente intrafamiliar, praticados por quem tem o dever legal de proteger a vítima, mas viola os seus direitos.

  “Há muita subnotificação. Somente 10% dos casos chegam ao conhecimento das autoridades competentes, exatamente porque a maioria dos casos ocorre no ambiente intrafamiliar, onde os familiares não querem, de regra, a punição do agressor. Muitas vezes, buscam responsabilizar a própria vítima, que já se sente culpada pelo ocorrido, ou fazem questão de demonstrar que não acreditam nela, quando é feita a revelação do abuso sexual”, observou a magistrada.

 Diante da gravidade das consequências na vida das vítimas, esse tema, dada a necessidade de ser debatido sempre, ganha reforço especial no mês de maio, para que a sociedade se conscientize sobre os direitos das crianças e adolescentes. “Cabe lembrar que a dignidade é um imperativo da Justiça social, é um valor constitucional supremo, sendo fundamento da República Federativa do Brasil (art. 1º, inciso III, da CF/88), e perpassa todos os demais princípios constitucionais. A Lei Maior de 1988 prevê, em seu art. 227, a responsabilidade solidária da família, da sociedade e do Estado, na proteção de crianças e adolescentes, assegurando, com absoluta prioridade, os seus direitos, e colocando-os a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, destacou Mônica Maciel. 

Quais cuidados os pais devem tomar? 

 – Os pais devem sempre ficar atentos sobre conversas dos filhos com terceiros, devendo procurar saber onde e com quem os filhos estão; 

– Devem criar um tempo de qualidade com os filhos, o que inclui ler um livro, assistir a um filme, juntos, fortalecendo os laços de amor e afeto; 

– Ter cuidado com qualquer pessoa que tenha contato não supervisionado com os filhos; – Ensinar os filhos a se recusarem a fazer algo, a pedido de algum adulto ou mesmo de um adolescente mais velho, que sintam que é errado ou que lhes cause medo, ajudando-os a ter autoconfiança (exemplo: pedir para sentar no colo, dar um abraço de forma inadequada, lasciva); 

– Conversar com os filhos sobre toques “bons” ou “maus” e sobre segredos “bons” ou segredos que não devem ser guardados (por exemplo, se for um segredo sobre um aniversário-surpresa, é bom, mas se for um segredo sobre algo que alguém esteja fazendo escondido com a criança, e que lhe cause algum mal, não deve ser guardado); – Buscar descobrir o máximo de informações sobre as pessoas que estão tomando conta dos filhos, ou mesmo observar o comportamento dessa pessoa, se for, por exemplo, alguém da família; 

– Conversar com os filhos sobre sexualidade, respeitada a sua faixa etária, e ajudá-los a entender o que é um comportamento inaceitável entre adultos e crianças; – Ficar alerta a quem compre o afeto dos filhos, com dinheiro, presentes (se não forem ofertados em datas como aniversário, Natal, Dia das Crianças, etc.), doces, salgadinhos de pacote, bombons, ou facilidades, como, por exemplo, acesso gratuito à internet ou a jogos de videogame ou computador; 

– Respeitar a criança, enquanto sujeito de direitos, levando em consideração o que ela fala e o que sente. Por exemplo, se a criança não quer mais cumprimentar, pedir bênção ao avô ou ao padrinho, quando ele chega na casa, não a repreender, mas sim tentar observar e constatar o motivo da mudança do comportamento, pois a criança pode estar sendo vítima de abuso sexual; 

– Procurar conhecer os sintomas de abuso sexual em crianças e adolescentes; 

– Observar sempre, sobretudo nesse período de isolamento, os sites e outras páginas da internet que estão sendo acessados pelos filhos, evitando que tenham contato com pessoas que ofereçam riscos e também com material impróprio para a sua faixa etária (por exemplo, fotos e vídeos com conteúdo pornográfico). 

Sinais de que a criança apresenta algum problema: 

– Choro fácil e sem motivo aparente;  – Ataques de raiva, revolta e irritabilidade frequentes;  

– Isolamento, além de ficar mais retraída. Ansiedade e medo;  – Comportamento sexual inadequado para a idade (hiperssexualizado);  

– Distúrbios alimentares (passa a comer demais, compulsivamente, ou não quer comer nada) ou distúrbios do sono (ex: pesadelos, insônia, acorda gritando, tem medo de dormir sozinha, sem a presença da mãe, ou ainda dorme demais, não quer levantar da cama);  

– Disfunções fisiológicas (volta a fazer xixi na cama ou defecar na calça);  – Passa a ter comportamentos de quando tinha menos idade, para chamar a atenção (regressão em seu desenvolvimento);  

– Queda no rendimento escolar;  – Presentes e dinheiro que não foram ofertados pelos pais;  

– Higienização acima do normal (toma banhos muitas vezes ao dia, com intervalo de tempo pequeno entre um e outro), demonstrando que se sente suja o tempo todo; 

– Medo, em meninas, da figura masculina, podendo desenvolver aversão ao sexo oposto;  

– Dor e feridas nos órgãos genitais, ou doenças sexualmente transmissíveis; 

–  Automutilação (cicatrizes ou feridas próximo ao pulso, na barriga, ou em outras partes do corpo); tentativas de suicídio (exemplo: toma vários comprimidos de remédios ou ingere outra coisa que faça mal). 

O que fazer em caso de suspeita? 

Em caso de suspeita de abuso sexual, se a criança ou o adolescente revelar, é preciso que a pessoa responsável pela criança ouça com atenção o relato, sem interferir nem induzir respostas, demonstrando que acredita no que está sendo revelado.

 “A vítima precisa saber que não é culpada pelo que ocorreu e que acreditam nela. Não se pode tentar reverter, nem deturpar a situação de abuso, por exemplo, falando que a avisou para não agir desse ou daquele modo ou que a avisou para não ir a determinado lugar”, explicou a juíza. 

Também é importante não perguntar, de forma direta ou indutiva, os detalhes da violência sofrida, nem fazer com que a criança ou o adolescente repita diversas vezes o que ocorreu, pois isso irá perturbar a vítima e aumentar o seu sofrimento. Mesmo perturbado com a revelação, o adulto não deve reagir de forma inadequada (Exemplo: com nervosismo excessivo, choro, grito, expressão de susto, etc.), pois isso irá aumentar a angústia da criança/adolescente e fará com que pense que não foi a melhor coisa revelar o abuso. 

Como denunciar nesse período de isolamento?

 – Entrar em contato com o Conselho Tutelar do bairro; 

– Notificar o caso a uma Delegacia Especializada: 

1- Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente – DEACA/PROPAZ (PARÁPAZ) INTEGRADO/CPC RENATO CHAVES – telefones: (91) 4009-6078/6076/6080. Endereço: Rodovia Transmangueirão, s/nº, bairro Bengui. Sede do Centro de Perícias Cientificas (CPC) “Renato Chaves”, Belém/PA; 

2- Delegacia Especializada no Atendimento à Criança e ao Adolescente – DEACA/PROPAZ (PARÁPAZ) INTEGRADO/SANTA CASA DE MISERICÓRDIA – telefone: (91) 3223-2412. Endereço: Rua Bernal do Couto, s/nº, esquina com Av. Generalíssimo Deodoro,bairro Umarizal, Belém/PA; 

3- Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA)/DATA CAPITAL. Telefone: (91) 3271-4399/3271-2096. Endereço: Av. Governador José Malcher, nº 1031, entre Av. Almirante Wandekolk e Passagem Alda Maria. Sede do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), bairro Nazaré; 

4- Serviço de Identificação e localização de Crianças e Adolescentes Desaparecidos (SILCADE) – para o caso de desaparecimento de crianças e adolescentes. Telefone: (91) 3272-0779. Endereço: Av. Governador José Malcher, nº 1031, entre Av. Almirante Wandekolk e Passagem Alda Maria. Sede do Núcleo de Atendimento Integrado (NAI), bairro Nazaré.  

A Polícia Civil continua atuando nos casos que envolvem violência sexual contra crianças e adolescentes, mesmo no período de isolamento social.

 -Disque denúncia: Disque 100 (nacional) ou Disque 181 (estadual) – não precisa se identificar, nesse canal de notificação de casos, sendo necessário informar quem é o suposto agressor, o endereço da ocorrência, entre outras informações que serão solicitadas.

Fonte:Tribunal de Justiça do Pará

Maria Odete

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