Sancionada lei que endurece penas para crimes cibernéticos
O Projeto de Lei nº 4.554/2020 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. O PL amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
O texto já havia sido aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional. Ele altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses dispositivos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.
“Importante alteração ocorre com esta nova lei, pois acompanhamos um crescimento exorbitante das invasões e golpes pela Internet, principalmente durante a pandemia”, celebrou o advogado especialista em Direito Digital, professor no MBA da FGV e Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Augusto D’Urso, em entrevista para o Olhar Digital.
O advogado destacou que muitas dessas invasões causavam prejuízos enormes, mas as penas eram brandas, de 3 meses a 1 ano. “Agora, com este aumento, nota-se uma resposta penal muito mais proporcional, com penas de reclusão de 1 a 4 anos, podendo chegar em até 5 anos, se houver obtenção de conteúdos sigilosos”, emendou.
Além da reclusão, a lei estabelece uma multa, e o aumento da detenção de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Se a invasão também resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.
“Também devemos reconhecer que o aumento para o estelionato pelos meios eletrônicos, agora com pena de reclusão de 4 a 8 anos, poderá ter efeito pedagógico e inibir a atuação de golpistas na internet”, acrescentou o professor D’Urso.
Há ainda outro detalhe na nova lei. Caso o crime seja praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. Se praticado com uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.
A nova redação do tipo penal é alterada também para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office, praticado por diversas empresas durante a pandemia de coronavírus.
Com informações Olhar Digital
Fonte: Segurança na Tecnologia